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IPI ACUMULADO

Trabalho direcionado para o setor industrial, onde os produtos industrializados são tributados à alíquota zero, isentos ou imunes (exportação) ao IPI. 

As empresas podem ter um saldo credor de IPI, ou seja, um valor acumulado desse tributo, que poderá ser ressarcido em dinheiro e/ou compensado com tributos federais ou com contribuições ao INSS. 

No entanto, para que a empresa possa se utilizar desse benefício, deve ser feito um trabalho de levantamento, nota a nota, para identificar quais valores poderão ser utilizados, pois, nem todos os créditos, destacados nas notas fiscais, são permitidos/aceitos pela Receita Federal do Brasil – RFB.

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PIS/PASEP E COFINS ACUMULADOS

No que se refere à tributação de PIS/PASEP e de COFINS, algumas atividades e/ou produtos são/foram escolhidos, pelo Governo Federal, para serem incentivados, sendo que, as vendas de muitos produtos, no mercado interno, são tributadas à alíquota zero de PIS/PASEP e de COFINS, ou são isentas, ou, ainda, são suspensas das referidas contribuições.

IMPORTANTE: Todos os produtos exportados são imunes a esses tributos.

Com isso, várias empresas têm saldo acumulado de PIS/PASEP e de COFINS, pois, não pagar PIS/PASEP ou COFINS não quer dizer que não possa manter e ressarcir os créditos acumulados sobre os custos, encargos e bens (insumos) necessários à produção de mercadorias e serviços.

Esses valores acumulados de PIS/PASEP e de COFINS podem ser ressarcidos em dinheiro e/ou compensados com outros tributos federais e contribuições ao INSS.

No entanto, para que a empresa possa se utilizar desse benefício, deve ser feito um trabalho de levantamento, nota a nota, para identificar quais créditos poderão ser aproveitados, afinal, nem todos são permitidos/aceitos pela Receita Federal do Brasil – RFB.

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CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI

O Governo Federal, com o objetivo de não exportar tributos, criou o Crédito Presumido de IPI, dando a oportunidade às empresas produtoras e exportadoras de ressarcirem o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre os custos de exportação. 

Isso mesmo, o nome do benefício reporta ao IPI, mas o que é ressarcido é o PIS/PASEP e a COFINS sobre os custos (insumos). 

E, para fazer jus ao referido crédito, necessário o atendimento, pelas empresas, aos seguintes requisitos: ser indústria exportadora e ser optante do lucro presumido.

Esse crédito/benefício varia de 5,37% a 18,25% sobre os custos dos produtos exportados. 

Esse crédito/benefício pode ser ressarcido em dinheiro e/ou compensado com tributos federais e com contribuições ao INSS. 

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ICMS ACUMULADO

As pessoas jurídicas, por terem reduções de base de cálculos ou pelo fato de exportarem, acabam acumulando créditos de ICMS.
Esses valores poderão, conforme legislação estadual, ser transferidos para compra de mercadorias, caminhões, ativo imobilizados, etc.
Esse benefício, no entanto, muda de Estado para Estado, sendo que se sua empresa possui saldo acumulado de ICMS, entre em contato para saber como utilizar esses créditos.

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INSS RETIDO

Diversas empresas prestadoras de serviços estão obrigadas à retenção de 11% (onze por cento) de INSS sobre os valores de cessão de mão de obra.
Em vários casos, o valor retido de INSS é maior do que o valor do débito mensal. 
Sendo assim, esse valor que resta (sobra), relativo à retenção, pode ser compensado com tributos federais ou restituído, em dinheiro, com a devida correção monetária (SELIC).

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IMPULSÃO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO

A Receita Federal do Brasil deve observar o prazo legal de 360 (trezentos e sessenta) dias para analisar e concluir os pedidos de ressarcimento ou restituição, protocolados pelo Contribuinte. Extrapolado este prazo, a empresa faz jus ao ressarcimento ou restituição com correção monetária dos valores pela taxa SELIC.
Para tanto, porém, é necessário ingressar com ação judicial, objetivando ordem para que a Receita Federal do Brasil – RFB, em prazo razoável, impulsione e conclua os pedidos protocolados e que estejam com status “em análise”, realizando a análise/julgamento dos mesmos, bem como os procedimentos necessários para o ressarcimento e/ou a restituição, oportunidade em que se postula, a incidência da SELIC sobre os créditos envolvidos.
Este entendimento é pacífico na Jurisprudência Pátria.
A Auditor Consultores, através de advogados contratados, realiza todo o trabalho, bem como o acompanhamento até o final ressarcimento/restituição dos valores dos créditos envolvidos.

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ANÁLISE NO IRPJ E NA CSLL

A Legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, além de extensa, é muito complexa, prevendo inúmeros incentivos, adições e exclusões, sem mencionar os constantes julgados do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que garantem direitos/benefícios aos contribuintes, que se não observados, poderão resultar em pagamento indevido. 
Por isso, é muito importante que as empresas que apuram o IRPJ/CSLL pelo Lucro Real e estejam pagando valores significativos, solicitem uma análise, para confirmar se estão utilizando todos os benefícios/incentivos previstos na Legislação e nas atuais decisões do CARF.
É importante destacar que, na grande maioria dos trabalhos, onde os profissionais da Auditor Consultores analisaram as apurações dos IRPJ/CSLL dos últimos 5 (cinco) anos, foram encontrados valores expressivos pagos a maior, justamente pelo fato da empresa desconhecer os incentivos/benefícios aos que tinha direito. 

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e, também, o estudo sobre as maneiras de reduzir, legalmente, a carga tributária que incide sobre ela.
Sucintamente, o planejamento tributário terá e irá respeitar a lei de forma integral, procurando no entanto, negócios jurídicos com menor ou nula tributação.
Esta é uma atividade lícita e devidamente tutelada pela ordem jurídica.

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EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS

Esse trabalho busca excluir os valores de ICMS das bases de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, cujo objetivo é não pagar tributo federal sobre o imposto Estadual, no caso, o ICMS.
Para poder usufruir tal direito, no entanto, ainda se faz necessário o ingresso na Justiça.
Sendo assim, através de advogados contratados, impetra-se Mandado de Segurança, que não tem risco de sucumbência, buscando, tão somente, a declaração do direito da empresa de fazer a exclusão e, então, ao final do processo, a Auditor Consultores faz a habilitação do crédito, junto à Receita Federal do Brasil – RFB, para que a empresa possa utilizar o crédito através de compensação com tributos federais e com contribuições ao INSS.

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